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Estatutos

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO MAENSE EM PORTUGAL

CAPÍTULO I
Princípios Gerais

Artigo 1º
(Denominação)
A Associação maense em Portugal, adiante designada por AMP, sem fins Lucrativos nem político, é a estrutura representativa de todos os seus membros.

Artigo 2º
(Sede)
A Associação tem como sua sede atual na Rua Carlota, Loja 6, Bairro da cruz vermelha do Lumiar, 1750-174 Lisboa.

Artigo 3º
(Princípios Fundamentais)
São os Objetivos da AMP:
1. Democratividade.
2. Representatividade.
3. Independência.
4. Igualdade.

Artigo 4º
(Objetivos)
São s Objetivos da AMP:
Facilitar a integração dos membros da Associação em Portugal; Representar e defender os interesses dos membros da Associação; Promover e incentivar o convívio e a solidariedade entre os membros, desenvolvendo outras atividades que levam a um maior intercâmbio; Promover uma melhor ligação à terra natal; Promover a formação cultural e humana dos membros, através de dinamização de atividades socioculturais, cientificas, recreativas e desportivas.

CAPÍTULO II
Artigo 5º
(Membros)
São membros da AMP todos os Maenses que se encontram em Portugal ou outros países mas que mantenham relações com Portugal, bem como aqueles que tenham alguma ligação de descendência, ascendência ou afinidade com a olha do Maio.

Artigo 6º
(Direitos dos membros)

São direito dos membros:
a) Tomar parte nas Assembleias Gerais e nelas usar da palavra e do direito de voto.
b) Eleger e ser eleito para os órgãos da AMP.
c) Usufruir dos serviços da AMP.
d) Fazer propostas e sugestões à AMP.

CAPÍTULO III
Dos Órgãos da AMP

SEÇÃO I
Generalidade

Artigo 7º
(classificações)

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